Soluções jurídicas seguras para divórcios, pensão alimentícia, união estável, retificação de registro civil e reconhecimento de vínculos socioafetivos.
Atuação para reconhecimento em registro civil de pai ou mãe socioafetiva, garantindo legalmente a filiação que o afeto e o amor construíram
Atuação completa para fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, garantindo equilíbrio, legalidade e proteção dos direitos das partes envolvidas.
Representação estratégica em casos com conflito, incluindo partilha de bens, guarda e demais questões relacionadas.
Divórcio descomplicado, inclusive 100% online nos casos permitidos por lei (sem filhos menores e consensual), com agilidade e segurança jurídica.
Regularização formal da união estável, bem como sua dissolução com definição de direitos patrimoniais.
Atuação em processos para garantir direitos sucessórios do(a) companheiro(a) sobrevivente.
Atuação judicial e extrajudicial para alteração, exclusão ou inclusão de nomes e sobrenomes.
Contratar um escritório especializado em Direito de Família e Cível é fundamental para garantir segurança jurídica e decisões bem fundamentadas em momentos delicados da vida. Questões como divórcio, pensão, união estável e retificação de registro exigem conhecimento técnico específico e atualização constante da legislação. Um profissional especializado atua com estratégia, reduz riscos e evita prejuízos futuros. Além disso, oferece orientação clara, acolhimento e soluções adequadas para cada caso. Ter ao seu lado quem domina a área faz toda a diferença no resultado do processo.
Emanuelle Soares Silva, OAB/BA 41682.
Atuante há mais de 10 anos na advocacia nas áreas: cível, família e criminal. Graduada pela Faculdade Independente do Nordeste (2014), Pós-graduada em Jurisprudência Penal, CEI – Cursos Jurídicos 2025. Pós-graduanda em Prática Penal (2026).
Priscilla Heine Bathomarco Ávila, OAB/BA 62.406. Graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (2018). Especialista em Relações Sociais e Novos Direitos pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (2022) Especialista em Direito Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (2023).
Sim. O divórcio consensual pode ser realizado online quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo entre as partes.
Sim. Quando há mudança na condição financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível solicitar revisão ou exoneração judicial.
Não necessariamente. A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem contrato, desde que comprovada a convivência pública, contínua e duradoura.
Sim. O reconhecimento da multiparentalidade permite a inclusão do vínculo socioafetivo no registro civil, garantindo direitos e deveres legais.
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